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terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Planos de Saúde: tire suas dúvidas

Em Foco:
Onze anos da Lei de Planos de Saúde
Direitos do consumidor: como resolver os principais problemas? CONFIRA EM: http://www.idec.org.br/rev_idec_texto_online.asp?pagina=2&ordem=2&id=209



As décadas de 80 e 90 foram marcadas não só pela expansão do número de usuários de planos de saúde, como também pelo acirramento dos conflitos entre consumidores e operadoras.
A edição da Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tiveram o objetivo de pôr fim nos conflitos no setor de planos de saúde, mas se pode averiguar que muitos dos problemas anteriores permanecem, e outros passaram a existir. Não é à toa que os planos de saúde permanecem há 9 anos no topo de reclamações recebidas pelo Idec.

O consumidor sabe que os problemas permanecem no setor. Todos que têm planos de saúde passaram por restrições e abusos ou conhecem alguém que passou por isso. São negativas de atendimento, demoras ou negativa de liberação de exame/cirurgia, reajustes abusivos, descredenciamentos de profissionais de saúde, hospitais e laboratórios.

Para lhe esclarecer sobre seus direitos e como efetivá-los, o Idec elaborou um guia com perguntas e respostas sobre os principais problemas que afetam os consumidores de planos de saúde. Além de informações, também estão disponíveis modelos de cartas.
Caso deseje acessar mais informações sobre planos de saúde, acesse o guia Seu plano de saúde: conheça os abusos e armadilhas. Aos associados do Idec também estão disponíveis mais orientações na Autoconsulta.



Perguntas e Respostas

Dada a complexidade do setor de planos de saúde, leia abaixo algumas explicações sobre os principais conceitos e fatores que fazem com que os problemas com planos de saúde variem:



1) Data de contratação do plano

Veja se o seu plano é antigo, novo ou adaptado. Planos antigos são aqueles contratados até 1998. Os planos novos são aqueles comercializados a partir de 2 de janeiro de 1999 e que devem obedecer às regras da Lei 9.656/98. Já os planos adaptados são aqueles firmados antes de 1999 e, depois, adequados às regras da Lei 9.656/98, mediante a assinatura de um novo contrato.



2) Forma de contratação do plano

É chamado de individual/familiar o plano contratado diretamente no mercado por uma única pessoa com ou sem dependentes. O coletivo, por sua vez, é aquele contratado por uma pessoa jurídica em benefício de pessoas físicas a ela vinculadas na condição de empregados, associados ou sindicalizados. Neste caso, existem duas modalidades: plano coletivo empresarial, quando a adesão dos beneficiários é automática; e plano coletivo por adesão, quando os beneficiários fazem a opção de entrar no plano de saúde.



Atenção: falsos planos coletivos

Recentemente as operadoras de planos de saúde passaram a anunciar "planos coletivos" para grupos pequenos, a partir de três pessoas. Essa estratégia representa uma "falsa coletivização", pois consumidores, sob a ilusão de pagarem mais barato, são estimulados a se associar a determinada associação ou sindicato, ou a utilizar qualquer CNPJ (da empresa de um amigo, por exemplo) para fazer um contrato coletivo. Mas isso pode acabar saindo caro, já que esse tipo de contratação foi uma forma encontrada pelas empresas de planos de saúde para fugir da legislação e da fiscalização da ANS. Isso porque os planos coletivos não precisam submeter seus reajustes anuais à ANS e também por achar que podem rescindir os contratos quando bem entendem.



3) Tipo do plano

Verifique no contrato (no caso dos planos novos, após 1998) se o seu plano é referência, aquele que inclui procedimentos ambulatoriais e hospitalares, inclusive obstétricos; se é só ambulatorial; se é só hospitalar sem obstetrícia; ou se é plano hospitalar com obstetrícia. Isso indica o tipo de cobertura que você terá direito.



4) ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, é responsável pela regulação do setor de planos de saúde. Foi antecedida pelo CONSU - Conselho Nacional de Saúde Suplementar que, em linhas gerais, tinha as mesmas atribuições.




CONFIRA EM:

http://www.idec.org.br/rev_idec_texto_online.asp?pagina=2&ordem=2&id=209

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