Oncology

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quarta-feira, 8 de setembro de 2010

ASSUNTO : PREENCHIMENTO DE APÓLICES PARA SEGURADORAS

Vez por outra sou indagado por médicos e pacientes, a respeito do preenchimento de formulários de seguradoras, quando de um sinistro em vida ou após o óbito. Segue a resolução do CFM:
"O Médico do Estado e/ou da Prefeitura tem obrigação de preencher apólices de Seguros Particulares de pacientes atendidos em Hospitais Públicos?

 De acordo com a Resolução CFM n0 1076/81 "os formulários elaborados pelas Companhias de Seguros de Vida, para serem preenchidos pelos médicos, não têm qualquer vínculo com a atestação médica relativa à assistência ou ao óbito, seu preenchimento além de acréscimo de responsabilidade civil e penal para o médico, exige também gasto de seu tempo e atividade. Esta Resolução determina que:
   1) O médico PODERÁ preencher o formulário para concessão dos benefícios do seguro, desde que tal lhe seja solicitado diretamente pelo paciente ou seus responsáveis, ou, em caso de falecimento deste, a pedido da pessoa beneficiária de seguro de vida ou de acidentes pessoais.
   2) O médico pode pela prestação de tal serviço receber a devida Remuneração".

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