Oncology

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segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Rare Study of Diet and Prostate Cancer Progression

Rare Study of Diet and Prostate Cancer Progression

Vale a pena conferir esse estudo, lembra o que os pacientes perguntam se OVO é "reimoso"

Sobre a entidade: consulta de " retorno"

As empresas que comercializam planos de sáude, somente pagam 01 consulta ao mês, independente do número de vezes que um paciente vá ao consultório de seu médico.
Por vezes, tenho debatido o assunto, seja com operadoras ou colegas médicos.
Estes pareceres do CRM de São Paulo e do Paraná são de grande ajuda.


Parecer CRM - SP consulta de retorno


Assunto: Definição de consulta médica, prazo de validade e reconsulta.

Relator: Conselheiro Renato Azevedo Júnior.

Ementa: A assim chamada "consulta de retorno", definida como avaliação de terapêutica instituída ou de exames complementares solicitados, deve ser remunerada como uma nova consulta.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo elabora parecer sobre consulta médica, prazo de validade e reconsulta.

PARECER

Em atenção a circular CFM 034/2007 - DECCT, seguem abaixo sugestões para reavaliação da Resolução Normativa 02/99 da Associação Médica Brasileira, que define consulta médica - prazo de validade e reconsulta, aprovadas em sessão plenária deste Conselho no último dia 09.04.2007.



1. A consulta médica é o ato médico mais importante da Medicina, pois é o marco inicial da relação médico-paciente e dela se originam todos os outros atos médicos.



2. A Consulta Médica compreende a anamnese, o exame físico, formulação de hipóteses diagnósticas, solicitação e/ou avaliação de exames subsidiários quando necessários, estabelecimento de prognóstico e prescrição terapêutica.



3. A assim chamada "consulta de retorno", definida como avaliação de terapêutica instituída ou de exames complementares solicitados, deve ser remunerada como uma nova consulta. A justificativa da não remuneração "consulta de retorno" só teria sustentação se o médico conseguisse, na primeira consulta firmar um diagnóstico e instituir um tratamento definitivo, com certeza de bom resultado, o que evidentemente não acontece na adequada prática médica. A necessidade de avaliação dos resultados de exames e da terapêutica instituída é que faz o paciente retornar e faz esta nova consulta ser, muitas vezes, mais importante e mais demorada que a primeira.



4. Não se deve estipular prazo para caracterizar um retorno ou uma nova consulta. A principio, toda consulta deve ser remunerada, seja ela, "de retorno" ou nã o. O estabelecimento de prazos para remuneração de uma " consulta de retorno", bem como a sua não remuneração se não cumprido este prazo, só tem razões econômicas asseveradas por parte dos planos de saúde, não havendo nenhuma justificativa técnica, baseada na boa Medicina, para que uma "consulta de retorno" não seja tão importante quanto a primeira consulta.



5. É liberalidade do médico deixar de receber seus honorários quando de uma "consulta de retorno" ou de qualquer outro ato médico. Cabe ao médico, e somente a ele, a decisão de conceder ou não gratuidade de um ato médico, como, aliás, é tradição secular na nossa profissão.


Este é o nosso parecer, s.m.j.


Conselheiro Renato Azevedo Júnior

APROVADO NA 3.643ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 09.04.2007.



CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ



RUA VICTÓRIO VIEZZER. 84 - CAIXA POSTAL 2.208 - CEP 80810-340 - CURITIBA - PR


FONE: (41) 3240-4000 - FAX: (41) 3240-4001 - SITE: www.crmpr.org.br - E-MAIL: protocolo@crmpr.org.br

PARECER 1821/2007 CRM-PR

PROCESSO CONSULTA N. º 019/2007– PROTOCOLO N. º 3645/2007

ASSUNTO: RECONSULTA


PARECERISTA: CONS. MONICA DE BIASE WRIGHT KASTRUP



EMENTA: Prazo de validade de consulta médica e obrigatoriedade de reconsulta.

CONSULTA
Trata-se de correspondência encaminhada pelo Conselho Federal de Medicina, com o seguinte teor:






“Em razão da demanda das solicitações relacionadas à reavaliação da Resolução Normativa Nº 02/99 da Associação Médica Brasileira que define consulta médica – prazo de validade e reconsulta, principalmente em vista de nova maneira de abordagem da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM, por sociedades de especialidades e planos de saúde, autogestão e seguros, solicitamos a V.As. sua contribuição sobre o assunto para análise deste Conselho Federal de Medicina, no prazo de 30 dias”.





FUNDAMENTAÇÃO E PARECER


Em resposta à circular CFM Nº 034/2007 submetemos à análise deste Conselho as seguintes considerações:

CONSIDERANDO que a consulta médica compreende anamnese, exame físico,diagnóstico, prognóstico e prescrição terapêutica, para ser considerado ato médico completo;

CONSIDERANDO a hipótese de haver necessidade de exames complementares, o ato médico só será finalizado com o retorno dos exames laboratoriais solicitados;


CONSIDERANDO que não é possível estabelecer um prazo de validade para uma consulta médica, pelo número imponderável de variáveis que o ato médico completo envolve;

CONSIDERANDO que em atos prolongados há necessidade periódica de reavaliação;

CONSIDERANDO que em reavaliações periódicas o quadro patológico pode ter sofrido modificações que venham a requerer novos anamnese, exame físico, prognóstico, diagnóstico e terapêutica;

CONSIDERANDO que as modificações alertadas deverão ser consideradas como uma nova consulta médica;

CONSIDERANDO a Lei 9656/98 que estabelece não poder haver limitação para o número de consultas médicas em clínicas básicas se especializadas;

CONSIDERANDO que não se pode aplicar ao ato médico prazo de garantia, uma vez que a atividade médica tem obrigatoriedade de meios e não de fins;

CONSIDERANDO que o quadro clínico de muitas doenças é mutável, às vezes em alto espaço de tempo;

CONSIDERANDO o artigo 60 do CFM, que seja ser vedado ao médico: “Exagerar a gravidade do diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta ao mesmo possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, a comunicação ser feita ao seu responsável legal. quaisquer procedimentos médicos”.

CONSIDERANDO que não é o intervalo de tempo decorrido entre uma visita e outra que caracteriza um novo ato médico e nem os procedimentos necessários para nova abordagem diagnóstica e que independem do tempo transcorrido entre as 2 visitas, fica óbvio, ao menos para a maiorias das pessoas, que:

1º) O médico não pode tratar por um prazo indeterminado um paciente, pelo preço de uma única consulta.


2º) A norma elaborada pelo Código de Defesa do Consumidor que classifica a atividade médica como “prestadora de serviços” e como tal determina que uma consulta médica tenha a validade de 30 dias como prazo de “garantia de serviços”, evidentemente é uma inconseqüência, uma vez que não se pode aplicar ao ato médico a mesma regra que rege um concerto de eletrodoméstico, de carro, etc.

3º) Que não é o intervalo de tempo decorrido entre uma visita e outra que caracteriza um novo ato médico e nem os procedimentos necessários para nova abordagem diagnóstica e que independem do tempo transcorrido entre as 2 visitas.


Após estas observações conclui-se que:

• As consultas de acompanhamento de um mesmo paciente podem ser mensais, semanais ou com quaisquer intervalos, desde que seja para o benefício do paciente;

• Nos casos de tratamentos prolongados, quando há necessidade periódica de reavaliações, cada consulta poderá ser cobrada;

• Não é rigorosamente o intervalo entre as consultas médicas que carcteriza nova consulta: Um paciente pode ser atendido várias vezes em um mês e cada uma constituir um ato médico completo, que pode e deve ser cobrado.

• Desde que não se desrespeite o art. 60 do CEM, considera-se comportamento ético a cobrança de honorários médicos inerentes a consultas médicas repetidas, desde que estas se configurem num ato médico completo, com exceção do caso de o paciente exceder-se exageradamente no tempo para a realização dos exames solicitados,quando há necessidade de nova consulta.

• Está consolidado pelo Direito Humano que todo trabalho deve ser restituído ou recompensado.

• O art. 1216 do Código Civil Brasileiro, preceitua: “Toda espécie de serviço ou trabalho, material ou imaterial, pode ser contratado mediante retribuição”.

• O Decreto Lei 4113 de 14/02/42, parágrafo único, inciso IV enseja: “É proibido aos médicos anunciar prestação de serviços gratuitos em consultórios particulares”.

Tais preceitos garantem ao médico o direito de cobrar honorários, independente de se obter a cura, por se tratar de atividade de meios.

É o parecer, s. m. j.


Curitiba, 26 de março de 2007.

Cons. MONICA DE BIASE WRIGHT KASTRUP


Parecerista
Aprovado em Reunião Plenária n.º 1.888ª, de 16/04/2007 – CÂM II

O que nós temos que aguentar calados...ou não!

Carta recebida por Alexandre Garcia e encaminhada pelo Dr Vicente Augusto


( comentarista da rede Globo )

enviada por um amigo Americano.


Segue a carta:


“ Caros amigos brasileiros e “ ricaços “


Voces brasileiros pagam o dobro do que os americanos pagam pela água que consomem

Embora tenham água doce disponível , aproximadamente 25% da reserva mundial de água Doce está no Brasil.

Voces brasileiros pagam 60% a mais nas tarifas de telefone e eletricidade . Embora 95% da produção de energia em seu país seja hidroelétrica ( mais barata e não poluente ) .

Enquanto nós, pobres americanos, somente podemos pagar pela energia altamente poluente, produzidas por usinas termelétricas à base de carvão e petróleo e as perigosas usinas Nucleares.



E por falar em petróleo...


Voces brasileiros pagam o dobro pela gasolina, que ainda por cima é de má qualidade, que acabam com os motores dos carros, misturas para beneficiar os usineiros de álcool . Não dá para entender, seu país é quase auto-suficiente em produção de petróleo (75% é produzido aí) e ainda assim tem preços tão elevados. Aqui nos EUA nós defendemos com unhas e dentes o preço do combustível que está estabilizado a vários anos US$ 0,30 ou seja R$ 0,90 Obs: gasolina pura, sem mistura.




E por falar em carro...
 
Voces brasileiros pagam R$ 40 mil por um carro que nos nos EUA pagamos R$ 20 mil. Voces dão de presente para seu governo R$ 20 mil para gastar não se sabe com que e nem aonde, já que os serviços públicos no Brasil são um lixo perto dos serviços prestados pelo setor público nos EUA. Na Flórida, caros brasileiros, nós somos muito pobres; o governo estadual cobra apenas 2% de imposto sobre o valor agregado (equivalente ao ICMS no Brasil) , e mais 4% de imposto federal , o que dá um total de 6%.


No Brasil voces são muito ricos, já que afinal concordam em pagar 18% só de ICMS.

E já que falamos de impostos...
Eu não entendo porque voces alegam serem pobres, se, afinal, voces não se importam em pagar, além desse absurdo ICMS, mais PIS, CONFINS, CPMF, ISS, IPTU, IR, ITR e outras dezenas de impostos, taxas e contribuições, em geral com efeito cascata, de imposto sobre imposto, e ainda assim fazem festa em estádios de futebol e nas passarelas de Carnaval . Sinal de que não se incomodam com esse confisco maligno que o governo promove, lhes tirando 4 meses por ano de seu suado trabalho.


De acordo com estudos realizados, um brasileiro trabalha 4 meses por ano somente para pagar a carga tributária de impostos diretos e indiretos.

Segue...
Nós americanos lembramos que somos extremamente pobres, tanto que o governo isenta de pagar imposto de renda todos que ganham menos de US$ 3 mil dólares por mês (equivalente a R$ 9.300,00), enquanto aí no Brasil os assalariados devem viver muito bem, pois pagam imposto de renda todos que ganham a partir de R$ 1.200,00. Além disso, voces tem desconto retido na fonte, ou seja, ainda antecipam o imposto para o governo, sem saber se vão ter renda até o final do ano. Aqui nos EUA nos declaramos o imposto de renda apenas no final do ano, e caso tenhamos tido renda, ai sim recolhemos o valor devido aos cofres públicos. Essa certeza nos bons resultados futuros torna o Brasil um país insuperável.
 
Aí no Brasil voces pagam escolas e livros para seus filhos, porque afinal, devem nadar em dinheiro, e aqui nos EUA, nós, pobres de país americano, como não temos toda essa fortuna, mandamos nossos filhos para as excelentes escolas públicas com livros gratuitos. Voces, ricaços do Brasil, quando tomam no banco um empréstimo pessoal, pagam POR MÊS o que nos pobres americanos pagamos POR ANO.




E por falar em pagamentos...
Caro amigo brasileiro, quando voce me contou que pagou R$ 2,500.00 pelo seguro de seu carro, ai sim eu confirmei a minha tese: voces são podres de rico!!!!!!!!


Nós nunca poderíamos pagar tudo isso por um simples seguro de automóvel. Por meu carro grande e luxuoso, eu pago US$ 345,00. Quando voce me disse que também paga R$ 1.700,00 de IPVA pelo seu carro, não tive mais dúvidas. Nós pagamos apenas US$ 15,00 de licenciamento anual, não importando qual tipo de veiculo seja. Afinal, quem é rico e quem é pobre ?

Aí no Brasil 20% da população economicamente ativa não trabalha. Aqui, não podemos nos dar ao luxo de sustentar além de 4% da população que esta desempregada.

Não é mais rico quem pode sustentar mais gente que não trabalha ???
 
Comentários:


Caro leitor, estou sem argumentos para contestar este ianque. Afinal, a moda nacional brasileira é a aparência. Cada vez mais vamos nos convencendo de que não é preciso ser, basta parecer ser. E, afinal, gastando muito, a gente aparenta ser rico. Realmente é difícil comparar esta grande nação chamada EUA que desde o seu descobrimento teve uma colonização de povoamento, com nosso país que foi colônia de exploração por mais de 300 anos, com nossas riquezas sendo enviadas para Portugal. E hoje ainda sofremos com essa exploração, só que dos próprios governantes que pilham e enviam nossas riquezas para suas contas bancárias em paraísos fiscais. E não fazemos nada para promover uma mudança radical de atitudes, conceitos e afirmação de nossa dignidade. Precisamos sair deste comodismo que estamos vivendo ou o sonho do País do futuro será apenas um ideal na boca dos demagogos que estão no poder.



Assina: Alexandre Garcia

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Na falta do plantonista, quem deve ser chamado?

Vez por outra me fazem esta pergunta, pois faço parte da Comissão de Ética Médica do Hospital do Câncer, e sou conselheiro suplente do CREMEC.
Transcrevo abaixo um parecer realizado pelo CRM do estado do Paraná, o qual tem aplicação para outras estados:

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ




PARECER Nº 2.063/2009 CRM-PR

PROCESSO CONSULTA N.º 48/2009 – PROTOCOLO N. º 6727/2009
ASSUNTO: PLANTÃO MÉDICO

PARECERISTA: DR. LUTERO MARQUES DE OLIVEIRA

EMENTA: Se a responsabilidade pela escala de plantão pertence ao diretor técnico ou médico – Demissão de corpo clínico – Falta de médico plantonista.



CONSULTA

Em documento encaminhado ao Conselho Regional de Medicina do Paraná, a S. B. S. C., Hospital R. C. N. S. Aparecida de U. V., encaminha consulta com o seguinte teor:



1 – Quem deve fazer a escala de plantão? Diretor Técnico ou Diretor Médico?



2 – Pode a direção administrativa demitir médico radiologista? (por demora extensiva crônica na confecção dos laudos radiológicos, sendo que o corpo médico reclama há vários anos dos atrasos dos laudos, não tendo plantão nos finais de semana e atendendo ao hospital em média três horas por dia)



3 – Na falta de médico plantonista, quem deve cobrir o plantão médico? O Diretor Médico ou o Diretor Técnico?







FUNDAMENTAÇÃO E PARECER





ESCALA DE PLANTÃO:






A escala de plantão do hospital pode se elaborada pelo chefe determinado para coordenação dos plantões ou qualquer outro médico, de acordo com o Regimento Interno da Instituição, porém sempre ratificada pelo Diretor Técnico.







DEMISSÃO DE MÉDICO:



O CFM, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes gerais para a elaboração de Regimentos Internos dos estabelecimentos de assistência médica do País, que assegurem condições de relacionamento harmonioso entre instituições e profissionais visando à melhoria da assistência prestada à saúde da população, resolve: (Resolução CFM 1481/97).







"DIRETRIZES GERAIS PARA OS REGIMENTOS INTERNOS DE CORPO CLÍNICO DAS ENTIDADES PRESTADORAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NO BRASIL".



DEFINIÇÃO: O Corpo Clínico é o conjunto de médicos de uma instituição com a incumbência de prestar assistência aos pacientes que a procuram, gozando de autonomia profissional, técnica, científica, política e cultural.

Obs. Nas instituições em que a expressão "corpo clínico" designar a totalidade de profissionais de nível superior que nela atuem, estas diretrizes aplicar-se-ão ao conjunto de médicos reunidos sob qualquer outra denominação.



OBJETIVOS: O Corpo Clínico terá como objetivos, entre outros:



- contribuir para o bom desempenho profissional dos médicos;



- assegurar a melhor assistência à clientela da Instituição;



- cooperar com a administração da Instituição visando à melhoria da assistência prestada;



- estabelecer rotinas para a melhoria da qualidade dos serviços prestados.



DIREITOS E DEVERES: O Regimento Interno deverá prever os direitos dos seus integrantes, respeitando como fundamentais:



- a autonomia profissional;



- a admissão e exclusão de membros será decidida pelo Corpo Clínico garantindo-se ampla defesa e obediência às normas legais vigentes;



Os deveres dos integrantes do Corpo Clínico também deverão ser claramente expressos, prevendo-se, inclusive, a possibilidade de punições no âmbito da Instituição, por fatos de natureza administrativa, através de sindicância, garantindo-se ampla defesa aos acusados. A penalidade de exclusão deverá ser homologada em assembléia do Corpo Clínico. Devem ser claramente mencionados os deveres de:



- obediência ao Código de Ética Médica, ao Estatuto e ao Regimento Interno da Instituição;



- colaborar com seus colegas na assistência aos seus pacientes, quando solicitado;



- participar de atos médicos em sua especialidade ou auxiliar colegas, quando necessário. Para a prática, em outra área diferente da que foi admitido deve o médico interessado cumprir as formalidades previstas para o ingresso no Corpo Clínico.



- cumprir as normas técnicas e administrativas da Instituição;



- colaborar com as Comissões específicas da Instituição.



- deverá também o médico restringir sua prática à(s) área(s) para a(s) qual (is) foi admitido, exceto em situações de emergência.



Logo, a exclusão de um médico pertencente ao Corpo Clínico é possível, desde que analisada e homologada em assembléia do Corpo Clínico, levando em consideração infração ao Código de Ética Médica, e/ou ao Estatuto e/ou ao Regimento Interno da Instituição. No entanto, se um médico for contratado, com Carteira de Trabalho assinada pela instituição, a sua demissão implica na observância da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Nesse caso, haverá necessidade de envolvimento do Sindicato dos Médicos.







DEMORA NA CONFECÇÃO DOS LAUDOS RADIOLÓGICOS:



Aqui temos duas situações:



Considerando do ponto de vista burocrático, cuja implicação está relacionado unicamente ao fato da necessidade de um laudo radiológico descritivo e assinado pelo médio radiologista, para juntar ao prontuário do paciente, para efeito de arquivamento desse prontuário ou cobrança financeira, seja de uma instituição ou do paciente, o ajuste dessa situação pode ser resolvido entre as partes em uma conversa civilizada ou através das normas estabelecidas pelo Regimento Interno da Instituição.



Considerando do ponto de vista médico vejamos o que estabelece o Código de Ética Médica:



Artigo 2: O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e de sua capacidade profissional.



Artigo 57: é vedado ao médico deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente.



FALTA DE MÉDICO PLANTONISTA:






Na falta do médico plantonista, o artigo 17 do Código de Ética Médica é bem claro: “O médico investido em função de direção tem o dever de assegurar as condições mínimas para o desempenho ético-profissional da Medicina.” O Diretor Técnico é o responsável pela normatização e cumprimento da escala de plantões. Caso ele esteja impossibilitado de assegurar essas condições mínimas, deve solicitar providências imediatas aos seus superiores hierárquicos ou gestores.

É o parecer, s. m. j.

Curitiba, 10 de maio de 2009.

Cons. DR. LUTERO MARQUES DE OLIVEIRA

Parecerista

Aprovado em Reunião Plenária n.º 2.222ª de 11/05/2009 - CÂM III.



De qualquer modo AS INSTITUIÇÕES DEVEM TER UM REGIMENTO INTERNO, o qual também deve ser consultado.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Tratando fogachos no câncer de próstata

Este mês no Lancet Oncol. Publicado em dezembro 7, 2009

Venlafaxina, ciproterona, e medroxiprogesterona são eficazes na redução dos fogachos em homens com câncer de próstata tratados com um análogo de GnRH.


Medroxiprogesterona é o tratamento de escolha nos homens que recebem análogos de GnRH para câncer de próstata.

Pequena reflexão sobre o nosso modo de vida

Não há certeza maior de que estamos plantando nosso futuro hoje:
" Um sintoma dos nossos tempos é a perene crise provocada pela estrutura herárquica como sintoma regulador de conflitos, presente tanto na organização social (há séculos) quanto nas relações humanas no trabalho. A solução pela via hierárquica significa a negação do outro. A percepção moderna de que a estrutura em rede - que permite o livre expandir das emoções, a não-subordinação, a não-exclusão ou desqualificação do outro - talvez seja a base da nova democracia porque oferece um sistema de regulação de conflitos regido pela conversação e cooperação e não pela força, autoridade ou poder centralizado(...)a qualidade de vida da coletividade passa a ser mais importante de que a renda per capita, e para se ter qualidade de vida é necessário ser capaz de promover o próprio desenvolvimento de forma sustentável, possível quando se torna utilizável o potencial humano através de boas condições de educação, saúde,


segurança, liberdade. Somente assim é possível produzir e permitir o acesso de todos, dos que virão, a renda e riquezas materiais e imateriais(...)"

Do livro: Oficina do Empreendedor, Fernando Dolabela.

Compartilho texto do amigo Flávio Paiva (FLÁVIO PAIVA foi indicado pela revista Fale! para concorrer ao prêmio os 30 cearenses mais influentes)

COLUNA


Flávio Paiva



Aqueles por quem esperávamos



A experiência humana provavelmente nunca teve um momento tão rico como o que está sendo vivido na atualidade. Não que no passado não tenhamos enfrentado e superado períodos de grandes adversidades e ameaças de destruição. O que diferencia a situação atual das anteriores é o nível de conhecimento que temos da realidade, a capacidade instrumental para promover a reação e a consciência de que boa parte das providências a serem tomadas está em nossas mãos.



O que pode parecer assustador é na verdade o privilégio da identificação do que se passa e de saber o que fazer. O desafio é encontrar a disposição para sair da zona de comodidade e abrir mão de um estilo de vida esgotado e esgotante, para buscar um destino que leve ao equilíbrio e não à catástrofe. Essa inversão de rumos exige que as pessoas e os grupos sociais despertos encontrem pontos comuns e férteis para a semeadura da catálise dos modos de ser e de se comportar em um mundo no qual viver seja mais atraente do que operacionalizar a vida.



Dentro dos esforços de procura por forças que possam revolver paradigmas a partir da convergência de ideais comuns, o livro “Honrar a Criança – como transformar este mundo” (Alana, 2009), organizado pelo músico e compositor canadense Raffi Cavoukian e pela psicóloga estadunidense Sharna Olfman é uma ótima reunião de textos de escritores, executivos, professores, políticos, físicos, pesquisadores, teólogos, psiquiatras, psicólogos, biólogos, pediatras, artistas, ativistas, filósofos e pedagogos, inspirados por um ponto de fuga traçado por Raffi, sob o conceito de “Honrar a Criança”.



Na reflexão do escritor David C. Korten, autor do livro “O mundo pós-corporativo” (Vozes, 2001) encontramos o dilema posto na encruzilhada dos tempos a que chegamos: insistiremos com o modelo competitivo em declínio, baseado na dominação, ou teremos a ousadia de programarmos um modelo cooperativo socioambiental, inspirado na parceria? “A economia e os sistemas políticos imperialistas organizados para servir à riqueza e ao privilégio sem consideração pelas consequências sociais e ambientais estão matando a Terra e destruindo o tecido da civilização”, sentencia Korten (p. 140).



A questão política mais relevante para a migração entre esses dois modelos é, segundo David Korten, o fortalecimento das conexões humanas da família, da comunidade e a determinação de assegurar um futuro positivo para as crianças. Para isso, a sociedade civil deve reforçar em si o verdadeiro centro político do poder público que ela é, e não mais seguir simplesmente e erroneamente igualando democracia aos sistemas eleitorais dominados por grupos de interesses que para si ocupam as instituições governamentais e corporativas.



A mudança proposta por Korten teria que ser capaz de priorizar a liberdade dos pais de amarem e de cuidarem de seus filhos. E isso só é possível com a construção de um consenso de valores, definido por uma sociedade governada pelo interesse coletivo e que coloque a maternidade e a paternidade como o trabalho mais importante de todos os que se imagine existir. Parâmetros assim, somente serão estabelecidos, se conseguirmos assumir o compromisso de desintoxicação e de recuperação da fertilidade do Planeta, em nome da criança e da natureza.



As páginas de “Honrar a Criança” levaram-me à sensação de que precisamos assumir a postura de que, diante da crise social e ecológica vigente, “nós somos aqueles por quem estávamos esperando” (Korten, p. 149). Precisamos nos permitir à tomada de consciência do que representamos para a vida compartilhada em suas interrelações e complementaridades. O ponto em comum que podemos encontrar nas pessoas de todos os lugares e que precisa ser reativado é a busca pelo bem-estar da próxima geração, como “reflexo de nossas necessidades existenciais de vínculo e transcendência”, conforme as palavras de Sharna Olfman (p. 79). De maneira implícita ou explícita, consciente ou inconsciente, todos nós gostaríamos de deixar um mundo melhor para os nossos filhos.



A variedade de olhares, de testemunhos e de demonstrações de crença no futuro, exposta nessa publicação, reforçou em mim a importância da transdisciplinaridade voltada para a valorização da cultura e da cultura da infância que reuni em meu livro “Eu era assim – Infância, Cultura e Consumismo” (Cortez, 2009). Enquanto neste livro eu me vi e me mostrei de dentro para fora, do local para o global, ao ler “Honrar a Criança”, tive a oportunidade de me ver de fora para dentro, da realidade estrangeira para a nacional.



Como os artigos organizados por Raffi Cavoukian e Sharna Olfman foram publicados pela primeira vez há 15 anos, encontrei nessas reflexões muitos dos conceitos que no início da década de 1990 me animaram a pensar, a agir e a escrever sobre visão sistêmica, cidadania orgânica, valorização da infância e sustentabilidade. Essa identificação tornou a leitura de “Honrar a Criança” mais atraente e mais empolgante para mim. Entretanto, esse é um livro que tem muitas janelas e muitas portas que levam à manifestação de pensamentos, relatos de práticas e sinalizações de caminhos com os quais podemos nos identificar simplesmente pelo fator que Korten chama de “terreno comum até mesmo nas questões que nos dividem” (p. 145).



Poucos são os nodos da ética que, em circunstâncias normais, nos aproximam tanto quanto o respeito à infância. Mesmo que a vitória da competição sobre a cooperação tenha embrutecido o mundo adulto a padrões medievais, não há como negar a existência de uma certa compreensão da necessidade de honrar a criança. A teóloga Heather Eaton coloca muito bem em sua fala a urgência de deixarmos de ver as crianças como futuros adultos, mas “como pessoas que manifestam aqui e agora atributos importantes para a sociedade” (p. 117). Essa consciência é um dos primeiros passos para a transformação.



Mary Gordon, perita em educação familiar, trata da questão da empatia, como o “verdadeiro cerne da sociedade civil” (p. 202). Para ela, honrar a criança é apoiar a sua capacidade de construir uma identidade positiva, a partir da “noção de que são indivíduos fortes e carinhosos e inspirar nelas uma visão de cidadania que possa de fato mudar o mundo” (idem). E para desenvolverem um comportamento pró-social as crianças querem que lhes contemos histórias que as tornem humanas, que dêem vida aos seus sentimentos e, como diz a artista e psicóloga Susan Linn, que tenham “o tempo, o espaço e o silêncio disponíveis para suas próprias ideias e imagens” (p.250) em ambientes que possibilitem o desenvolvimento cultural, emocional, social, educativo, cognitivo, moral e espiritual.



As abordagens trabalhadas nas duas dezenas de artigos que compõem o livro “Honrar a Criança” formam a plataforma temática do 3º Fórum Internacional Criança e Consumo, que o Instituto Alana vai realizar em São Paulo de 16 a 18 de março de 2010. Em março de 2006, na fala que fiz por ocasião do 1º Fórum Internacional Criança e Consumo, coloquei, e estou cada vez mais convicto disso, que esse é um tema de grande urgência cultural e de caráter civilizatório, que não está limitado à classe, gênero, crença religiosa ou preferência partidária. É um tema de grande poder de catálise, de grande força agregadora, que se constitui num compromisso geracional. Agora, após ler o livro “Honrar a Criança” eu acrescentaria, recorrendo a Korten: “Aqueles por quem esperávamos, somos nós”.

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quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Apresentação em pôster – novas diretrizes de avaliação de HER2

Apresentação em pôster – novas diretrizes de avaliação de HER2

Em 2007, a Sociedade Americana de Oncologia Clínica (ASCO) e a o Colégio Americano de Patologistas (CAP) publicaram novas diretrizes para o teste da expressão de HER2 no câncer de mama, estabelecendo como critérios de positividade o exame imunohistoquímico 3+ (com coloração de >30% das células tumorais invasivas) ou uma razão >2,2 no teste de FISH (sinais de HER2 em relação aos sinais do cromossomo 17).

Os critérios originalmente utilizados no estudo N9831, que mostrou o benefício da administração concomitante de bevacizumabe e quimioterapia adjuvante, em portadoras de câncer de mama com hiperexpressão de HER2, previam positividade em casos de exame imunohistoquímico 3+ (com coloração de >10% das células tumorais invasivas) ou uma razão ≥2,0 no teste de FISH.

Em pôster apresentado neste sábado (12/12), investigadores analisaram retrospectivamente o impacto das novas diretrizes nos resultados do estudo N9831. Os resultados dessa análise mostraram que apenas uma pequena proporção de pacientes incluídas no estudo N9831 não apresentava HER2+ segundo as novas diretrizes: 3,7% dos casos identificados por imunohistoquímica (IHC); 1,4% dos casos identificados por FISH; 1,7% dos casos identificados por ambos métodos.
Conforme demonstra a tabela abaixo, os autores salientaram que o efeito do bevacizumabe se mostrou similar em pacientes com doença HER2+, independentemente do uso das novas diretrizes ou dos critérios originais do estudo.

Critério de positividade utilizado

Redução do risco de recorrência ou morte*

Nível de significância



IHC 3+ (coloração de >30% das células tumorais invasivas) 41% p;0,0001



IHC 3+ (coloração de >10% das células tumorais invasivas) 42% p;0,001







*Em favor da administração concomitante de bevacizumabe e quimioterapia (AC→T) versus, quimioterapia isolada.

Os autores concluíram a apresentação afirmando que os dados sugerem que a avaliação das candidatas ao tratamento adjuvante com bevacizumabe pode ser baseada nas definições originais de positividade de HER2 (IHC 3+ com coloração de >10% das células tumorais invasivas; ou razão ≥2,0 no teste de FISH).1


Referência bibliográfica: 1. Perez EA, et al. Cancer Res 2009; 69(24): abstract 701.

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